PORTARIA CSDPES ID. 0097208 (PROCESSO SEI Nº 00000793/2026) 

 

Autoriza o funcionamento do módulo SEI Julgar no âmbito do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução CSDPES nº 103/2026.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais e institucionais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CSDPES nº 103, de 21 de julho de 2026, que alterou o Regimento Interno do CSDPES (Resolução CSDPES nº 45/2017) para prever a utilização do módulo SEI Julgar e a realização do Plenário Virtual no âmbito do Conselho Superior;

CONSIDERANDO a regra contida no art. 2º da referida Resolução, que condiciona a produção de seus efeitos à edição de um ato do Presidente do Conselho Superior autorizando o funcionamento do módulo SEI Julgar no âmbito do Conselho Superior;

CONSIDERANDO que a ferramenta eletrônica já se encontra apta a viabilizar a participação interativa dos membros do Conselho e a operacionalização eletrônica das sessões,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar oficialmente o funcionamento e a utilização do módulo SEI Julgar no âmbito do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (CSDPES).

Art. 2º Em decorrência da autorização disposta no artigo anterior, ficam deflagrados os efeitos da Resolução CSDPES nº 103, de 21 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 13 de outubro de 2026.

VINICIUS CHAVES DE ARAUJO

Defensor Público-Geral

Presidente do Conselho Superior


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Chaves de Araujo, Defensor(a) Público-Geral, em 13/10/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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